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Comunicado PROAES nº 01/2024 – Renovação dos auxílios alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte em 2024.1

Bem-vindos de volta, prezados estudantes!!

O Núcleo de Bolsas e Auxílios ao Estudante (NUBAE) e as Representações da PROAES em Nova Iguaçu e em Três Rios participam da gestão dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte.

Alimentação100% de isenção do valor das refeições do RU em Nova Iguaçu e SeropédicaR$400,00 mensais durante o ano em Três Rios
Apoio didático-pedagógicoR$250,00 anuais (previsão de pagamento em junho)
CrecheR$250,00 mensais durante o ano
Moradia (financeiro)R$250,00 mensais durante o ano
TransporteR$250,00 mensais de março a dezembro

Dentre suas atividades, estão o gerenciamento dos documentos dos estudantes relativos à concessão de auxílio, elaboração de folha de pagamento e notificação ao RU dos bolsistas da modalidade alimentação, apoio nos processos de inscrição e renovação dos auxílios, esclarecimento de dúvidas dos discentes.

A renovação dos auxílios acontece mensalmente quando é verificado se a matrícula dos estudantes se encontra ativa e semestralmente analisando os históricos. Em 2024.1, será observado o rendimento em 2023.2 e as disciplinas matriculadas para 2024.1.

Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor responsável por seu auxílio, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.

Bolsistas da modalidade Creche devem apresentar, ao setor responsável em abril de 2024, um comprovante de matrícula atualizado referente ao dependente cadastro.

A PROAES torna público o cronograma de renovação semestral dos auxílios permanência alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte referente a 2024.1.

Cronograma de Renovação 2024.1
Verificação dos históricos14/03 a 30/04/2024
Convocação para justificar via e-mail02/05/2024
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação02 a 06/05/2024
Avaliação das Justificativas06 a 10/05/2024
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail13/05/2024
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios15 a 20/05/2024

De acordo com a Deliberação 15, de 31 de março de 2017, disponível em <Deliberação_dos_ auxílios__2017.pdf (ufrrj.br)>, é compromisso dos bolsistas cumprir os critérios previstos no Art. 36 se seção IX, dentre eles:

I. Cursar, durante a vigência do(s) auxílio(s), no mínimo, 180 horas (12 créditos) referentes a disciplinas presenciais nos cursos integrais ou 120 horas (8 créditos) nos cursos parciais (matutino, vespertino ou noturno).

§1º: Somente será considerada para avaliação do desempenho acadêmico as disciplinas presenciais de acordo com o SIGAA e as disciplinas cursadas presencialmente em mobilidade intercampus na UFRRJ no período.

§2º: Havendo carga horária inferior no período a ser renovado, sendo formando, o estudante deverá, no período previsto pelo setor responsável, efetuar formalmente um pedido justificado de manutenção do(s) auxílio(s), o qual será avaliado.

II. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), situações de reprovação por falta (REPF) nas disciplinas presenciais.

§1º: Estudantes que cursaram, no semestre anterior àquele a renovar, ao menos, 240h referentes a disciplinas presenciais, caso apresentem neste apenas uma REPF e nenhuma reprovação por média (REP), poderão apresentar formalmente uma justificativa, em período previsto pelo setor responsável para renovação, a qual será avaliada pelas Técnicas de Assuntos Educacionais (TAEs).

§2º: Estudantes que, no semestre anterior àquele a renovar, possuam mais de uma reprovação por falta (REPF) e nenhuma reprovação por média (REP) em função de tratamento de saúde poderá apresentar uma justificativa acompanhada dos atestados médicos do período de afastamento que comprometa 25% do período letivo, para que esses documentos sejam avaliados por uma Comissão de Acompanhamento.

III. Não apresentar cumulativamente, no semestre anterior àquele a renovar, reprovação por falta e por média.
IV. Não apresentar, durante a vigência do(s) auxílio(s), mais de 50% de REP (e nenhuma reprovação por falta (REPF) nos créditos solicitados para disciplinas presenciais).

Parágrafo único: Não tendo havido 100% de reprovação, caso o estudante possua mais de 50% de reprovação por média (REP), porém o índice de rendimento acadêmico (IRA) seja igual ou superior ao índice de rendimento médio do curso (IRAM), o estudante poderá renovar o(s) auxílio(s) desde que, ao longo do semestre renovado, atenda às convocações da TAE e cumpra o plano de estudo

Veja o IRAM (Índice de Rendimento Acadêmico Médio do Curso) clicando aqui

Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vosso estudo.

Torcemos por vosso sucesso!

Divisão Multidisciplinar de Assistência ao Estudante
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis

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